Portaria Interna nº 170/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 170, DE 10 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e;
Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de Io de julho de 2002. alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004. que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Pedro Salim Carone ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no dia 24 de maio de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 214490/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
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