Portaria Interna nº 170/2021
DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO.
PORTARIA Nº 170, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;
Considerando o disposto no artigo 39 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, que institui os fundamentos para a contabilização da dívida pública;
Considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os mecanismos de acesso a informações referente à Dívida Ativa para registro contábil, RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o envio de informações para a Coordenadoria de Contabilidade da PGE, da seguinte forma:
§ 1º A NGER e Superintendência de Tecnologia de Informação ficarão responsáveis pelo envio até o quinto dia útil do mês subsequente das informações mensais da dívida ativa à partir de janeiro de 2022, conforme estabelecido nos incisos abaixo;
I - Quantidade de processos inscritos na dívida ativa no mês, separando as naturezas de receitas tributárias e não tributárias, por órgão e valor;
II - Valores recebidos no mês, informando quantidade de processos, órgão e valor, discriminando tributárias e não tributárias;
III - Valores referentes a decisões administrativas, utilizados na quitação da dívida ativa, tributárias e não tributárias, discriminados por órgão e quantidade de processos baixados no mês;
IV - Valores de atualização dos processos inscritos até o último dia do mês;
V - Valores de processos inscritos da dívida ativa tributária e não tributária que foram objeto de cancelamento no mês;
VI - Estoque atual da dívida ativa tributária e não tributária por órgão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 01/01/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
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