Estadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 179/2013

DISPÕE SOBRE DESIGNAR OS PROCURADORES DO ESTADO SUBSTITUTOS PARA EXCEPCIONALMENTE RESPONDEREM PELAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 179, DE 22 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Portaria Interna nº 276/2013) DISPÕE SOBRE DESIGNAR OS PROCURADORES DO ESTADO SUBSTITUTOS PARA EXCEPCIONALMENTE RESPONDEREM PELAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo XIV, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Procuradores do Estado Substitutos, Dra. Patrícia Barros Capeleiro, Dr. Romero Duarte Suassuna Cavalcanti e Dra. Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho para, excepcionalmente, responderem pelas demandas da Secretaria de Estado de Saúde, com prejuízo das atribuições na lotação da Regional.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Interna nº 138 /GPG/2013. CUMPRA-SE, Procuradoria-Geral do Estado, Cuiabá-MT, 22 de julho de 2013. JENZ PROCHNOW JÚNIOR Procurador-Geral do Estado Ciente: Chefia Imediata: DRH: Dr. Romero Duarte Suassuna Cavalcanti: Dra. Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho: Paulo Henrique Figueredo de Araújo: Dr. Felipe da Rocha Florêncio: