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Portaria Interna nº 179/2014

DISPÕE SOBRE TRANSFERIR A PEDIDO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS DO SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 179, DE 25 DE JULHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE TRANSFERIR A PEDIDO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS DO SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Transferir a pedido, a fruição de 30 (trinta) dias de férias do Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Imobiliário Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos, deferidas anteriormente na Portaria Interna 134/GPG/2014, transferindo-as para o período de 21/1/2015 a 19/2/2015, conforme requerimento formulado no Processo nº 404526/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2014.

NELSON PEREIRA DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado, Em Substituição Legal.

Ciente:

D.R.H:

Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos.

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Art. 1º

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