Portaria Interna nº 179/2014
DISPÕE SOBRE TRANSFERIR A PEDIDO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS DO SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 179, DE 25 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE TRANSFERIR A PEDIDO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE FÉRIAS DO SUBPROCURADOR-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Transferir a pedido, a fruição de 30 (trinta) dias de férias do Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Imobiliário Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos, deferidas anteriormente na Portaria Interna 134/GPG/2014, transferindo-as para o período de 21/1/2015 a 19/2/2015, conforme requerimento formulado no Processo nº 404526/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2014.
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado, Em Substituição Legal.
Ciente:
D.R.H:
Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos.
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Art. 1º
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