Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 179/2019

Autoriza o Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período que especifica, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 179, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período que especifica, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 25 a 29 de maio de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 240735/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

Ciente:

C.G.P:

Chefia imediata:

Patryck de Araújo

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Art. 1º

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