Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 180/2018

Convoca todos os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, para responder os e-mais do REFIS, no período compreendido entre as 09h às 12h.

PORTARIA Nº 180, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Convoca todos os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, para responder os e-mais do REFIS, no período compreendido entre as 09h às 12h.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, para responder os e-mais do REFIS, no período compreendido entre as 09h às 12h.

Art. 2º Em caso de necessidade, os servidores descritos no caput, serão convocados a realizar atendimento dos contribuintes, no térreo.

Art. 3º Cada servidor ficará responsável por uma meta de atendimento dos e-mails, que serão conferidos pelo Procurador-Geral Adjunto.

Art. 4º Ficará dispensado do horário estipulado, o servidor que cumprir a meta, podendo, sem prejuízo da jornada a que estão sujeitos, ser convocados sempre que presente o interesse ou necessidade da jornada a que estão sujeitos, ser convocados sempre que presente o interesse ou necessidade do serviço, sendo obrigatório o registro de sua frequência.

Art. 5º As condições fixadas nesta portaria poderão ser revistas a qualquer tempo para o fim de atender às necessidades da instituição e assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2018.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso em Substituição Legal.

Andrea Escames Agnelo Ribeiro Exclusivamente Comissionado

Carlos Eduardo Janz Exclusivamente Comissionado

Cleidiana Silva da Conceição Exclusivamente Comissionado

Divino Jardini Exclusivamente Comissionado

Everaldo Galdino de Souza Exclusivamente Comissionado

Greyce Silva Costa Efetivos

Greyce Silva Costa Efetivos

Janaina Campos Moreira Exclusivamente Comissionado

Juliana Freitas Martins Exclusivamente Comissionado

Maísa Camargo Madruga Dias Exclusivamente Comissionado

Pasqualina Maria Ferreira Efetivos

Sandra Maria Rosler Efetivos

Sandra Maria Rosler Efetivos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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