Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 181/2018

Dispõe sobre a transferência de férias concedidas anteriormente pela Portaria Interna nº 127/GPG/2018, e dá novo período para gozo das férias, conforme especifica.

PORTARIA INTERNA Nº 181, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a transferência de férias concedidas anteriormente pela Portaria Interna nº 127 /GPG/2018, e dá novo período para gozo das férias, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, por necessidade de serviço, a fruição de 10 (dez) dias de férias do Procurador do Estado Dr. André Xavier Ferreira Pinto, deferida anteriormente pela Portaria nº 127 /GPG/2018, para o gozo no período de 25/09/2018 a 04/10/2018, conforme consta no Processo nº 223545/2018-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2018.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso em Substituição Legal.

Ciente:

C.G.P.:

Chefia imediata:

Francisco de Assis da Silva Lopes

Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno

André Xavier Ferreira Pinto

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Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Portaria Interna nº 127/2018 de 23/03/2018