Portaria Interna nº 184/2018
Autoriza o Procurador do Estado Dr. Caio Valença de Sousa, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período que especifica, e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 184, DE 11 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Procurador do Estado Dr. Caio Valença de Sousa, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período que especifica, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002;
Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado, Dr. Caio Valença de Sousa, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 2 a 4 de maio de 2018, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 194328/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 11 de maio de 2018.
LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, em Substituição Legal.
Ciente:
Chefia imediata:
C.G.P:
Fernando Cruz Moreira
Subprocurador-Geral Judicial
Caio Valença de Sousa
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Art. 1º
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