Portaria Interna nº 185/2020
Determina que a chefia de cada setor designe um servidor para realizar o inventário físico dos documentos, e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 185, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Determina que a chefia de cada setor designe um servidor para realizar o inventário físico dos documentos, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 9 /2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de realizar o inventário físico dos documentos até 15 de dezembro de 2020, tanto aqueles já protocolizados, como também os não protocolizados, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a chefia de cada setor designe um servidor para realizar o inventário físico dos documentos até o dia 31/10/2020, o qual deverá seguir os procedimentos disponibilizados através do link: http://apmt.mt.gov.br/site/instrumentos-tecnicos.
Art. 2º Fica determinado que à partir do inventário, todos os documentos/processos deverão ser recebidos no Sistema de Protocolo no ato da entrega em meio físico e todas as demais movimentações do processo deverão ser rigorosamente registradas no Sistema de Protocolo.
Art. 3º Designar como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, bem como do suporte técnico para execução dos mesmos, a servidora Emanuela Dias B. Monteiro, Analista PGE, lotada na Coordenadoria de Protocolo e Arquivo (emanuelamonteiro@pge.mt.gov.br).
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.