Portaria Interna nº 185/2021
Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 185, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de férias, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado, Dr. Leonardo Vieira de Souza, o usufruto de 10 (dez) dias de férias no período de 10/01/2022 a 19/01/2022, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 445625/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.
Ciente:
C.G.P:
Chefia imediata:
Leonardo Vieira de Souza
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Art. 1º
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