Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 195/2018

Dispõe sobre regime de horário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 195, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre regime de horário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e dá outras providências.

A PROCURADORIA-GERAL do estado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, do decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de sistemas de informação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado com o objetivo de implementar o acréscimo da arrecadação, bem como a necessidade de manutenção ininterrupta do funcionamento dos sistemas já existentes, RESOLVE:

Art. 1º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação estará sujeita ao regime de 08h as 12h e das 14h as 18h, conforme previsto pelo artigo do Decreto Estadual nº 694 /2016, não se aplicando a cies a jornada de trabalho reduzida.

Art. 2º As condições fixadas nesta portaria poderão ser revistas a qualquer tempo para o fim de atender às necessidades da instituição e assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

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