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Portaria Interna nº 2/2019

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o reduzido número de vagas existentes no estacionamento interno da Procuradoria-Geral do Estado, insuficientes para atender, na sua totalidade, o quadro funcional da Instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas concretas e eficazes para preservar a segurança do prédio e servidores da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO os termos da Lei Nº 10.098 /2000, regulamentada pelo Decreto Nº 5.296 /2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO os termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Nº 13.146 /2015, e do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741 /03;

CONSIDERANDO que referidos normativos determinam a reserva de vagas de garagem para pessoas com deficiência que possuam restrição de mobilidade e a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito desta Instituição, RESOLVE:

Art. 1º O controle de acesso, circulação e permanência de veículos na garagem do edifício-sede da Procuradoria Geral do Estado - PGE passa a ser regulamentado por esta Portaria.

Art. 2º As vagas da garagem do edifício-sede da PGE são destinadas exclusivamente ao estacionamento de veículos particulares de membros e servidores da Instituição.

§ 1º Os veículos oficiais deverão, preferencialmente, ser estacionados de forma agrupada em área especificamente designada na garagem.

§ 2º Não será permitido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas na garagem, ainda que por curto período.

Art. 3º Compete à Diretoria-Geral gerenciar o controle de acesso à garagem da PGE, diretamente ou por intermédio da equipe de vigilância contratada.

Art. 4º O acesso à garagem somente será permitido aos veículos cadastrados, que portarem credencial expedida pela Diretoria-Geral, ressalvados os casos previstos nesta Portaria.

§ 1º Cada usuário da garagem terá direito a uma credencial de acesso, à qual poderá ser vinculado 01 (um) veículo.

§ 2º A credencial é pessoal e intransferível, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.

§ 3º Nos casos em que a equipe de vigilância verificar a necessidade de confirmação da identidade do usuário da garagem, poderá ser requerida a apresentação do documento de identificação funcional ou pessoal.

§ 4º A credencial deverá permanecer visível, no para-brisa do veículo, durante todo o período de permanência na garagem.

§ 5º Os veículos que compõem a frota oficial da PGE e outros veículos oficiais estão dispensados do uso de credenciais de acesso à garagem.

§ 6º O acesso de usuários de motocicletas e bicicletas à garagem far-se-á mediante identificação funcional, dispensando-se o uso de credenciais para bicicletas.

Art. 5º A garagem da PGE conterá vagas privativas e rotativas especiais, conforme critérios a seguir definidos:

I - Privativas: identificadas por placas, das quais constarão os cargos dos seguintes usuários:

a) Procurador-Geral do Estado;

b) Procurador-Geral Adjunto;

c) Corregedor-Geral;

d) Subprocuradores ou equivalentes, ocupantes de cargos em comissão nível DGA 2;

e) Diretor-Geral.

II - Rotativas Especiais: destinadas a membros e servidores com deficiência ou com mobilidade reduzida, idosos e gestantes, mediante utilização do critério de ordem de chegada, até a lotação máxima admitida na garagem.

§ 1º Para usuários de motocicletas e bicicletas serão destinadas vagas rotativas específicas.

§ 2º Os substitutos dos cargos referidos no inciso I poderão fazer uso de vagas privativas, ordinariamente utilizadas pelos titulares, quando assumirem as respectivas funções.

§ 3º As credenciais de acesso à garagem deverão ser devolvidas pelo respectivo usuário nos casos de perda de vínculo com a PGE, ou apresentadas para substituição, nos casos de alteração do vínculo.

Art. 6º As vagas rotativas especiais serão distribuídas da seguinte forma:

I - 2 (duas) para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente comprovada;

II - 5 (cinco) para idosos, conforme critério estabelecido pela Lei Nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003; e, III - Para servidoras gestantes, sob demanda.

§ 1º As vagas rotativas especiais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificadas pelo respectivo símbolo internacional de acesso e seus usuários deverão manter em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo DETRAN, conforme Anexo I.

§ 2º As vagas rotativas especiais destinadas a pessoas idosas serão identificadas com a inscrição "IDOSO" e seus usuários deverão manter em local visível, no para-brisa do veículo, além da credencial de acesso à garagem, a credencial expedida pelo DETRAN, conforme Anexo II.

§ 3º À servidora gestante, a partir da vigésima semana de gestação, conforme Lei Municipal Nº 5646 / 2013, que comprovar essa condição mediante apresentação de atestado médico, será fornecida credencial específica para utilização das vagas rotativas especiais, com prazo de validade compatível com o período de gestação.

Art. 7º São vedados:

I - O ingresso de visitante à sede da PGE pela garagem, devendo a identificação ocorrer junto à recepção principal, situada no térreo, salvo quando realizado por meio de veículo oficial de representação;

II - Uso da garagem para pernoite de veículos particulares, exceto nos casos de necessidade do serviço, mediante comunicação e autorização prévias;

III - O conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência, devidamente informadas à Diretoria-Geral; e, IV - O estacionamento de veículos nos corredores das garagens e além dos limites da respectiva vaga.

Art. 8º Cabe à Diretoria-Geral providenciar a interdição do acesso à garagem, parcial ou totalmente, mediante sinalização própria ou aviso da equipe de vigilância, nos casos de indisponibilidade de vagas ou realização de solenidades, eventos, obras e higienização do ambiente.

Art. 9º Nos casos de utilização de vagas ou circulação pela garagem em desacordo com as normas constantes desta Portaria, os integrantes da equipe de vigilância ficam autorizados a solicitar a imediata regularização da situação, devendo comunicar eventual recusa à Diretoria - Geral, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Havendo disponibilidade, as vagas do bicicletário poderão ser utilizadas por terceirizados e estagiários.

Art. 11. Compete ao Diretor-Geral da PGE dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral Adjunto.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.