Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 202/2020

Autoriza ao Procurador do Estado Dr. Pedro Salim Carone, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado.

PORTARIA INTERNA Nº 202, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza ao Procurador do Estado Dr. Pedro Salim Carone, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Pedro Salim Carone, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado, no período de 19 a 22 de outubro de 2020, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 382032/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2020.

LUIZ OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado, em Substituição Legal

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Art. 1º

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