Portaria Interna nº 214/2015
DELEGA ATRIBUIÇÕES AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA CASA CIVIL.
PORTARIA Nº 214, DE 13 DE JULHO DE 2015.
DELEGA ATRIBUIÇÕES AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA CASA CIVIL.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado na Casa Civil às seguintes atribuições:
I - Analisar os processos encaminhados pelo Gabinete do Governador do Estado, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários-Adjuntos da Casa Civil, bem como manifestar acerca das matérias veiculadas nos feitos que tenham origem nessas unidades:
II - Elaborar as decisões administrativas que serão proferidas pelo Governador do Estado em processos administrativos e processos administrativos disciplinares;
III - Apreciar os processos de interesse originário da Casa Civil;
IV - Elaborar as notificações das decisões administrativas proferidas pelo Governador do Estado, destinadas aos interessados e seus respectivos defensores;
V - Analisar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, bem como os projetos de lei enviados pelo Poder Legislativo para sanção ou veto e, nessa última hipótese, se for o caso, minutar as razões de veto;
VI - Apreciar as minutas de Decreto que sejam submetidas à apreciação do Governador do Estado;
VII - Receber, após o recebimento pelo Governador do Estado, os ofícios encaminhados pelo Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo com a finalidade de intimar ou notificar autoridade, e encaminhá-los ao protocolo da Procuradoria-Geral do Estado para distribuição interna.
§ 1º As manifestações mencionadas no inciso I e III, e que sejam destinadas a orientar as decisões das autoridades administrativas referidas no artigo 1º, dispensarão a homologação da chefia superior;
§ 2º Na hipótese em que seja proferido parecer nas matérias mencionadas nos incisos I e III, este será submetido à homologação da Subprocuradoria-Geral Administrativa, e recomendado pela Procuradoria-Geral Adjunta.
§ 3º Em qualquer caso, as atividades do gabinete da Procuradoria-Geral do Estado junto à Casa Civil permanecem sujeitas à coordenação e supervisão diretas da Subprocuradoria-Geral Administrativa.
§ 4º No caso em que sejam recebidas demandas não enumeradas no artigo 1º, demandas sujeitas à competência de outro órgão de execução, ou ainda, em que seja constatado volume de demandas superior à média individual de pareceres produzidos na Subprocuradoria-Geral Administrativa, os feitos recebidos pelo procurador que atue perante a Casa Civil poderão se redistribuídos à Subprocuradoria-Geral Administrativa que fará, após juízo de confirmação realizado pelo Subprocurador-Geral. o encaminhamento dos autos aos demais procuradores lotados na Subprocuradoria-Geral Administrativa,
Art. 2º A pedido das autoridades administrativas relacionadas no artigo 1º, e mediante justificativa de urgência, o procurador do Estado poderá atuar em matérias não sujeitas à atribuição imediata da Subprocuradoria-Geral Administrativa.
Parágrafo único. No caso em que o exercício dessa atribuição seja realizado pelo procurador do Estado por meio da prolação de parecer, este será submetido à homologação da Subprocuradoria-Geral Administrativa, e à recomendação do subprocurador-geral adjunto.
Art. 3º Salvo disposição normativa expressa em contrário, o Procurador do Estado que oficia perante a Casa Civil não receberá notificações ou intimações destinadas aos Agentes Políticos do órgão em que atua.
Art. 4º Não consiste em atribuição do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado o recebimento de documentos com vistas à colheita de assinatura do Governador do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados a partir do dia 02 de janeiro de 2015 junto à Casa Civil.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de Julho de 2015.
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Download do documento
Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.