Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 214/2015

DELEGA ATRIBUIÇÕES AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA CASA CIVIL.

PORTARIA Nº 214, DE 13 DE JULHO DE 2015.

DELEGA ATRIBUIÇÕES AO GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA CASA CIVIL.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Ficam delegadas ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado na Casa Civil às seguintes atribuições:

I - Analisar os processos encaminhados pelo Gabinete do Governador do Estado, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil e pelos Secretários-Adjuntos da Casa Civil, bem como manifestar acerca das matérias veiculadas nos feitos que tenham origem nessas unidades:

II - Elaborar as decisões administrativas que serão proferidas pelo Governador do Estado em processos administrativos e processos administrativos disciplinares;

III - Apreciar os processos de interesse originário da Casa Civil;

IV - Elaborar as notificações das decisões administrativas proferidas pelo Governador do Estado, destinadas aos interessados e seus respectivos defensores;

V - Analisar os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, bem como os projetos de lei enviados pelo Poder Legislativo para sanção ou veto e, nessa última hipótese, se for o caso, minutar as razões de veto;

VI - Apreciar as minutas de Decreto que sejam submetidas à apreciação do Governador do Estado;

VII - Receber, após o recebimento pelo Governador do Estado, os ofícios encaminhados pelo Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo com a finalidade de intimar ou notificar autoridade, e encaminhá-los ao protocolo da Procuradoria-Geral do Estado para distribuição interna.

§ 1º As manifestações mencionadas no inciso I e III, e que sejam destinadas a orientar as decisões das autoridades administrativas referidas no artigo 1º, dispensarão a homologação da chefia superior;

§ 2º Na hipótese em que seja proferido parecer nas matérias mencionadas nos incisos I e III, este será submetido à homologação da Subprocuradoria-Geral Administrativa, e recomendado pela Procuradoria-Geral Adjunta.

§ 3º Em qualquer caso, as atividades do gabinete da Procuradoria-Geral do Estado junto à Casa Civil permanecem sujeitas à coordenação e supervisão diretas da Subprocuradoria-Geral Administrativa.

§ 4º No caso em que sejam recebidas demandas não enumeradas no artigo 1º, demandas sujeitas à competência de outro órgão de execução, ou ainda, em que seja constatado volume de demandas superior à média individual de pareceres produzidos na Subprocuradoria-Geral Administrativa, os feitos recebidos pelo procurador que atue perante a Casa Civil poderão se redistribuídos à Subprocuradoria-Geral Administrativa que fará, após juízo de confirmação realizado pelo Subprocurador-Geral. o encaminhamento dos autos aos demais procuradores lotados na Subprocuradoria-Geral Administrativa,

Art. 2º A pedido das autoridades administrativas relacionadas no artigo 1º, e mediante justificativa de urgência, o procurador do Estado poderá atuar em matérias não sujeitas à atribuição imediata da Subprocuradoria-Geral Administrativa.

Parágrafo único. No caso em que o exercício dessa atribuição seja realizado pelo procurador do Estado por meio da prolação de parecer, este será submetido à homologação da Subprocuradoria-Geral Administrativa, e à recomendação do subprocurador-geral adjunto.

Art. 3º Salvo disposição normativa expressa em contrário, o Procurador do Estado que oficia perante a Casa Civil não receberá notificações ou intimações destinadas aos Agentes Políticos do órgão em que atua.

Art. 4º Não consiste em atribuição do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado o recebimento de documentos com vistas à colheita de assinatura do Governador do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados a partir do dia 02 de janeiro de 2015 junto à Casa Civil.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de Julho de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Download do documento

Art. 1º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.