Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 216/2014

DEFERE AO PROCURADOR DO ESTADO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO.

PORTARIA Nº 216, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

DEFERE AO PROCURADOR DO ESTADO, A FRUIÇÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Dilmar Portilho Meira a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, correspondentes ao quinquênio 2005/2010, para serem usufruídas no período de 01-09-2014 a 30-9-2014, conforme Processo Administrativo nº 482954/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado. em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2014.

JENZ PROCHNOW JUNIOR

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

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