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Portaria Interna nº 219/2017

DEFINE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 219, DE 12 DE JULHO DE 2017.

DEFINE CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando a necessidade de disciplinar a ordem de análise dos processos administrativos de compensação, visando conferir uma melhor gestão dos processos e uma maior transparência e controle por parte da administração pública, RESOLVE

Art. 1º Ficam definidos os seguintes critérios para análise de processos administrativos de compensação, seguindo os grupos de trabalho a seguir designados:

I - GRUPO 1 - Análise de Processos por ordem cronológica de protocolo do pedido de compensação;

II - GRUPO 2 - Análise de Processos por ordem decrescente de valor originário da CDA/CERTIDÃO SE FAZ;

III - GRUPO 3 - Análise de Processos decorrente de demandas judiciais, por ordem de solicitação de análise à Coordenadoria de Compensação, formulada por Procurador Estado;

IV - GRUPO 4 - Análise de Processos para casos e lemas considerados repetitivos, assim definidos em ato normativo definido peta Coordenadoria de Compensação.

Art. 2º Os servidores responsáveis por pertencer a cada grupo de trabalho será definido pelo Coordenador de Compensação da Subprocuradoria Geral Fiscal.

Art. 3º A análise de processos fora dos critérios acima elencados somente poderá ser realizada, desde que expressamente justificada as razões individuais de interesse público que se sobrepõem à ordem definida no artigo 1º

Art. 4º Até que entre em vigor o novo sistema de gestão e cálculo de carta de crédito, fica determinada que a análise dos processos administrativos de compensação sejam, excepcionalmente, realizados, de modo exclusivo, pelo critério de ordem cronológica de protocolo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de julho de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

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