Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 219/2020

DEFERE AO PROCURADOR DO ESTADO, A FRUIÇÃO DE 10 FIAS DE FÉRIAS, PARA SEREM USUFRUÍDAS NO PERÍODO QUE MENCIONA.

PORTARIA Nº 219, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

DEFERE AO PROCURADOR DO ESTADO, A FRUIÇÃO DE 10 FIAS DE FÉRIAS, PARA SEREM USUFRUÍDAS NO PERÍODO QUE MENCIONA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12 - B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado, Dr. Hugo Fellipe Martins de Lima, a fruição de 10 (dez) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2018/2019, para serem usufruídas no período 03/11/2020 a 12/11/2020 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 391877/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2020.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado em Substituição Legal

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Art. 1º

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