Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 229/2018

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO COM FINALIDADE ESPECIFICA, CONFORME ESPECÍFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 229, DE 02 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO COM FINALIDADE ESPECIFICA, CONFORME ESPECÍFICA.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando a decisão na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5107, que declarou inconstitucional, de forma a excluir a possibilidade de atuação dos analistas jurídicos do Poder Executivo Mato-grossense, nas áreas de representação judicial e de consultoria ou assessoramento jurídico; e

Considerando a necessidade de fixar orientação jurídico-normativa na Administração Pública Direta e Indireta, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída comissão com finalidade específica de propor solução diante da decisão da ADI nº 5107, que declarou inconstitucional a emissão de pareceres por Analistas Jurídicos, composta pelos seguintes Procuradores do Estado:

1 - Dr. Felipe da Rocha Florêncio;

2 - Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes;

3 - Dr. Jenz Prochnow Júnior;

4 - Dr. Rodrigo Santos de Carvalho;

5 - Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Procurador do Estado Dr. Jenz Prochnow Júnior.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar suas conclusões finais, a contar da data de publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 02 de julho de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

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