Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 231/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002 e,

PORTARIA INTERNA Nº 231, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002 e, CONSIDERANDO o processo administrativo nº 403638/2016;

CONSIDERANDO a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cidades e as seguintes pessoas jurídicas: CAMARGO CAMPOS S/A Engenharia e Comércio, inscrita no CNPJ sob o nº 56.992.266/0001-12 (instrumento contratual nº 17/2013/SECQPA); CONSTRUTORA AGRIENGE, inscrita no CNPJ sob o nº 03,118.726/0001-11 (instrumento contratual nº 20/2012/SECOPA); PPO Pavimentação e Obras LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.811.429/001-73 (instrumento contratual nº 30/2013/SECOPA); MAIA MELO Engenharia LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 08.156.424/0001-51 (instrumento contratual nº 34/2012/SECOPA); CONSÓRCIO EEF, inscrito no CNPJ sob o nº 16.555.752/0001-59 (instrumento contratual nº 042/2012/SECOPA); CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLINI, inscrita no CNPJ sob o nº 53.503.652/0001-05 (instrumento contratual nº 049/2012/SECOPA); CONSIRUTORA AGRIENGE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.118.726/0001-11 (instrumento contratual nº 200/2011/SECOPA); CONSÓRCIO GUAXE - ENCOMID. inscrita no CNPJ sob o nº 17.350.538/0001-29 (instrumento contratual nº 004/2013/SECOPA); CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.146.648/0001-20 (instrumento contratual nº 12/201 O/SECOPA); ENGELUZ Iluminação e Eletricidade LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 85.489.078/0001-74 (instrumento contratual nº 043/2013/SECOPA); CONSÓRCIO BARRA DO PARI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.930,602/0001-88 (instrumento contratual nº 05 5/2012/SECOPA); ENGEGLOBAL Construções LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 14.940.563/0001-74 (instrumentos contratuais nº 063/2012/SECOPA e 065/2012/SECOPA); e CONSÓRCIO CLT ARENA PANTANAL, inscrito no CNPJ sob o nº 18.323.647/0001-10 (instrumento contratual nº 026/2013/SECOPA);

CONSIDERANDO que em todos os TAGs consta cláusula (2.1.III) que obriga a SECID a utilizar do referido instrumento para fins de empenho, pagamento e compensação de créditos com as multas aplicadas, RESOLVE:

Art. 1º Os Procuradores do Estado ficam autorizados a não interporem recurso de decisões liminares em ações que tenham sido propostas antes da celebração dos termos de ajustamento de gestão, desde que as ações tenham por escopo específico e exclusivo, o pagamento de medições efetivamente realizadas e atestadas pela unidade de fiscalização do órgão, obstadas pela ausência de certidão de regularidade fiscal, e desde que não exista quaisquer outras pendências de natureza distinta e diversa.

Parágrafo único. Na hipótese em que os recursos tenham sido interpostos pelo Estado de Mato Grosso, os procuradores do Estado ficam autorizados a desistir dos mesmos, diante das autorizações para pagamentos contidas no âmbito de cada um dos TAGs subscritos pelo Estado de Mato Grosso e pelas respectivas pessoas jurídicas.

Art. 2º Na hipótese em que as ações já tenham sido contestadas poderá ser celebrada transação mediante petição conjunta que contenha cláusula expressa por meio da qual cada parte se responsabilize por seus respectivos honorários,

Art. 3º As petições serão apresentadas pelo procurador do Estado responsável pela pendência no sistema PGEnet para subscrição conjunta pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de agosto 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 4º

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