Portaria Interna nº 241/2020
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 241, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e;
Considerando às especificidades no provimento de Procuradores do Estado, consoante a Lei Complementar nº 111 , de 1º de junho de 2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso; e
Considerando a necessidade de realização da avaliação médica pericial e a apresentação de documentos imprescindíveis para a posse conforme a Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013 e suas alterações, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,
Considerando a nomeação dos Procuradores do Estado por meio do Ato nº 10.200 /2020, publicado no Diário Oficial nº 27.865, de 26-08-2020, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários para o ingresso de candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso.
Seção I Da Posse e do Compromisso
Art. 2º Os Procuradores do Estado nomeados serão empossados pelo Procurador-Geral do Estado, em sessão solene do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, mediante assinatura do Termo de Compromisso, conforme disposto no art. 40 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de junho de 2002.
§ 1º O prazo para a posse do Procurador do Estado é de até 30 (trinta dias), contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A data da sessão solene será agendada e comunicada pela Procuradoria - Geral do Estado, podendo sofrer alteração devido à mudança de agenda de autoridades que participarão da solenidade de posse.
§ 3º Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não ocorrer dentro do prazo legal, conforme disposto no parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de junho de 2002.
Subseção I Da Avaliação Médica Pericial
Art. 3º Publicado o ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando documento oficial de identificação com foto, os exames médicos e demais documentos elencados no Anexo I da Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio da Coordenadoria de Perícia Médica e Gerências Regionais, a avaliação médica pericial que se realizará mediante agendamento prévio, na cidade de Cuiabá/MT pelo telefone 0800 647 3633, e nas cidades onde estão instaladas as gerencias regionais, em seus respectivos contatos telefônicos disponíveis no site da SEPLAG.
§ 2º Os demais procedimentos da avaliação médica pericial e as formalidades dos exames, laudos, atestados médicos e demais documentos exigidos estão dispostos na Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013.
Art. 4º Poderá ser solicitado pelo médico perito, em caso de necessidade, conforme art. 4º da Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013, a repetição de algum exame médico apresentado, outro exame ainda que não especificado na Instrução Normativa, ou laudo avaliativo de médico especialista.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente utilizado.
Subseção II Da Documentação da Posse
Art. 5º Os candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado deverão dentro do prazo legal de posse, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral do Estado, munido dos documentos indispensáveis para a posse, relacionados no Anexo II da Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013.
§ 1º O candidato deverá apresentar a documentação indicada no ato de posse, como requisito para sua efetivação, com exceção apenas da indicação da conta no Banco do Brasil que poderá ser apresentada posteriormente.
§ 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá reter o documento apresentado pelo candidato para análise, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.
§ 3º O restante do prazo de posse em decorrência da suspensão citada no
§ 2º será devolvido ao candidato a contar da ciência da decisão.
§ 4º Os demais procedimentos de posse seguirão o regulamentado na Instrução Normativa nº 003 , de 28 de maio de 2013.
Seção II Do Exercício
Art. 6º O candidato, após o recebimento do Termo de Posse e já investido na condição de Procurador do Estado, deverá comparecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da posse, na Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Procurador-Geral.
§ 2º O Procurador-Geral, se exigir o interesse do serviço público, poderá determinar que o Procurador do Estado entre em exercício imediatamente após a posse.
§ 3º Nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de junho de 2002, será exonerado o Procurador do Estado empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no caput.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS DASILVA LOPES
Procurador-Geral Do Estado De Mato Grosso
Download do documento
Art. 1º
Seção I
Da Posse e do Compromisso
Art. 2º
Subseção I
Da Avaliação Médica Pericial
Art. 3º
Art. 4º
Subseção II
Da Documentação da Posse
Art. 5º
Seção II
Do Exercício
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.