Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 262/2020

Defere ao Procurador do Estado Dr. Luiz Carlos Pinheiro de Souza, a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Vide Portaria nº 26/2021) Defere ao Procurador do Estado Dr. Luiz Carlos Pinheiro de Souza, a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Luiz Carlos Pinheiro de Souza, a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referentes ao quinquénio de 16/05/2014 a 15/05/2019, para gozo oportuno, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 486295/2020-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso