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Portaria Interna nº 263/2016

Dispõe sobre O horário de expediente externo da Procuradoria-Geral do Estado.

PORTARIA Nº 263, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre O horário de expediente externo da Procuradoria-Geral do Estado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002 e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, do decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de atender a horários diferenciados de recebimento de processos oriundos da seção judiciária de Mato Grosso, Tribunal de Justiça. Fórum Cível da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, além da impossibilidade de concentração em turno único de todas as atividades executadas por estagiários, prestadores de serviços terceirizados e especialmente aquelas vinculadas à Central de recebimento de processos e do sistema PGEnet, sem o agravamento da fragilidade dos processos e rotinas administrativas desta Procuradoria-Geral do Estado. RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente externo da Procuradoria-Geral do Estado será o de 13 h as 19h em turno ininterrupto.

Art. 2º Os servidores com jornada de 30 (trinta) horas desenvolverão suas atividades no período de 13h às 17h30, enquanto aqueles com jornada de 40 (quarenta) horas as desenvolverão no período de 13h às 19h.

Art. 3º Por razão de interesse público enunciada nesta portaria, a jornada de trabalho dos servidores e ocupantes de cargos no gabinete do Procurador-Geral, do Diretor-Geral e dos chefes de gabinete das Subprocuradorias-Gerais permanecem inalterados conforme previsto pelo artigo 2º, incisos I e II, do decreto estadual nº 694 /2016, não se aplicando a eles a jornada de trabalho reduzida.

Parágrafo único. A Coordenadoria Administrativa, o Protocolo e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação estarão sujeitos a regime de escala/plantão para o fim de atendimento das necessidades físicas e estruturais das duas unidades da PGE.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado terá expediente interno compreendido entre 08h e 12h para o fim exclusivo de viabilizar a atividade desenvolvida pelos servidores e ocupantes de cargos descritos artigo 2º desta portaria, bem com para o fim de atender ao ingresso de procuradores do Estado no desenvolvimento de suas atribuições institucionais.

Parágrafo único. A regra deste artigo também se estende aos trabalhos desenvolvidos na unidade da SEFAZ, horário no qual as atividades deverão ser preferencialmente executadas no menor número possível de salas.

Art. 5º A Diretoria-Geral e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta instituição coordenarão e orientarão a execução desta portaria junto a cada órgão de execução e unidade sistêmica, no que tange ao registro, a operacionalização da nova jornada a ser desenvolvida por cada servidor que possa fazer jus à jornada reduzida prevista.

Parágrafo único. Independente da carga horária desenvolvida pelo servidor que fará jus à jornada reduzida, esta terá de ser, necessariamente, adaptada às necessidades de cada unidade de execução afetada e ao período de expediente fixado nesta portaria, não sendo, exceto em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas e justificadas pelo requerente, autorizado o deferimento individual e casuístico de jornadas especiais em desacordo com as necessidades fixadas por cada um das unidades afetadas.

Art. 6º As condições fixadas nesta portaria poderão ser revistas a qualquer tempo para o fim de atender às necessidades da instituição e assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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