Estadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 278/2016

Dispõe sobre os processos digitais do PGENET e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 278, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

(Revogada pela Portaria Interna nº 330/2017) Dispõe sobre os processos digitais do PGENET e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002 e;

Considerando a necessidade de se estabelecer rotinas e procedimento no fluxo administrativo desta PGE;

Considerando ainda o funcionamento do sítio eletrônico (Home Page) desta PGE/MT, RESOLVE:

Art. 1º Os despachos de recomendação, ratificação e homologação, no âmbito dos processos digitais do PGENET, poderão trazer a sugestão de disponibilização/publicação de pareceres no site desta instituição, identificada pela rubrica "PA" que significa publicação autorizada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de outubro de 2016. PATRYCK DE ARAUJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso CIENTE: Corregedoria-Geral Procuradoria-Geral Adjunta: Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente Subprocuradoria-Geral Administrativa