Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 295/2018

DEFERE AO SUBPROCURADOR-GERAL, A FRUIÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 295, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

DEFERE AO SUBPROCURADOR-GERAL, A FRUIÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, sendo 15 dias referentes ao período aquisitivo de 2012/2013 e 15 dias referentes ao período aquisitivo 2013/2014, para serem usufruídas, no período de 06/05/2019 a 04/06/2019, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 426647/2018-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2018.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso em substituição legal

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Art. 1º

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