Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 303/2019

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111/2002 RESOLVE:

PORTARIA Nº 303, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111/2002 RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado, Dr. Carlos Antonio Perlin, a fruição de 15 (quinze) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, para serem usufruídas no período de 02/12/2019 a 16/12/2019, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 391866/2019-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

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