Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 305/2017

AUTORIZA A PROCURADORA DO ESTADO, A AUSENTAR-SE DA SEDE NO PERÍODO QUE MENCIONA.

PORTARIA Nº 305, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

AUTORIZA A PROCURADORA DO ESTADO, A AUSENTAR-SE DA SEDE NO PERÍODO QUE MENCIONA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado. RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Procuradora do Estado Dra. Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no dia 06 de outubro de 2017, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de outubro de 2016.

ROGERIO LUIZ GALLO

Procurador Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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