Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 312/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 312, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 8º da Lei Complementar Nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de agosto de 2019, consoante Ata Nº 12/CPPGE/2019 (Processo Nº 2.640/CPPGE/2019) e Processo Nº 391138/2019; e,

Considerando a necessidade de controle e registro na vida funcional dos Procuradores do Estado, dos afastamentos para realizar estudos regulamentados pelas Resoluções Nº 13/CPPGE/2015 e Nº 70 /CPPGE/2016, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do Procurador do Estado Dr. Alexandre Apolonio Callejas, pelo período de 02/09/2019 a 31/10/2019, para realizar estudos dentro do Estado, sem prejuízo da percepção do subsídio e demais vantagens a que faz jus, com fulcro no Artigo 64, VII, da Lei Complementar Estadual Nº 111 /2002 e no

§ 3º do Artigo 2º da Resolução Nº 13 /CPPGE/2015, alterada pela Resolução Nº 70 /CPPGE/2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 09 de setembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

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