Portaria Interna nº 313/2013
DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE DETERMINAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a distribuição automática e equitativa das ações gerais que tramitam nas Regionais a todos os Procuradores do Estado Substitutos lotados no interior, independente de vinculação com a lotação.
Art. 2º As distribuições das Ações Trabalhistas e das audiências em geral, ficam vinculadas aos Procuradores lotados na respectiva Regional.
Art. 3º Na Regional de Cáceres, excepcionalmente, os Procuradores do Estado Dra. Márcia Palmiro da Silva e Lima e Dr. Luís Otávio Trovo Marques de Souza, responderão pelos feitos gerais da sede da Regional, e as audiências gerais no âmbito de toda a Regional.
Parágrafo único. Os feitos gerais das demais Comarcas serão distribuídos na forma do Artigo 1º, cabendo ao Procurador do Estado Substituto Dr. Leonardo Vieira de Souza a distribuição das Ações Trabalhistas e respectivas audiências no âmbito da Regional.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2013.
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Procurador-Geral do Estado, Em Substituição Legal.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.