Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 318/2019

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PROCURADOR DO ESTADO, PARA AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 318, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PROCURADOR DO ESTADO, PARA AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado, nas seguintes datas: 26/09 a 27/09, 21/10 a 25/10, 04/11 a 08/11 e 21/11 a 22/11 de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 437246/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de setembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P.:

Chefia imediata: Yara Fátima Gonçalves - Coordenadora de Gestão de Pessoas - Procuradoria Geral do Estado

Patryck de Araújo Ayala:

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Art. 1º

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