Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 32/2021

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111/2002, e

PORTARIA INTERNA Nº 32, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e

Considerando a publicação do Decreto nº 809 , de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

Considerando ainda, a necessidade de regularizar as lotações no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Lotar os Procuradores do Estado relacionados no anexo único desta portaria no Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, os quais deverão responder pelas suas atribuições nessa especializada, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 3 de fevereiro de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA

NOME SETOR

André Xavier Ferreira Pinto Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

Carlos Antônio Perlin Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

Pedro Salim Carone Núcleo de Execução em Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas

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Art. 1º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.