Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Portaria Interna nº 320/2016
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
PORTARIA INTERNA Nº 320, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Vide Portaria nº 26/2021) DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Aderzio Ramires de Mesquita, a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio de 29/08/2011 a 29/08/2016, para gozo oportuno, conforme Processo Administrativo nº 574538/2016-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso Ciente: C.G.P.: Aderzio Ramires de Mesquita: