Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 320/2017

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 320, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir a Procuradora do Estado Dra. Maria Helena dos Santos Souza a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio de 2001/2006, para gozo no período de 1º/02/2018 a 02/03/2018, conforme Processo Administrativo nº 519393/2017-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

Chefia Imediata: Francisco de Assis da Silva Lopes - Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno

Maria Helena dos Santos Souza

Download do documento

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.