Portaria Interna nº 320/2017
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 320, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Deferir a Procuradora do Estado Dra. Maria Helena dos Santos Souza a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio de 2001/2006, para gozo no período de 1º/02/2018 a 02/03/2018, conforme Processo Administrativo nº 519393/2017-PGE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Ciente:
Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
Chefia Imediata: Francisco de Assis da Silva Lopes - Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno
Maria Helena dos Santos Souza
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Art. 1º
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