Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 320/2018

DISPÕE SOBRE FÉRIAS, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 320, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

(Vide Portaria Interna nº 332/2018) DISPÕE SOBRE FÉRIAS, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Felipe da Rocha Florêncio, a fruição de 20 (vinte) dias de férias, sendo 5 dias remanescentes do período aquisitivo 2015/2016 para gozo em 01/10/2018 a 05/10/2018 e 15 dias referentes ao período aquisitivo de 2016/2017, para serem usufruídas no período de 08/10/2018 a 22/10/2018, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 484011/2018-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2018. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA Procurador-Geral do Estado, em Substituição Legal Ciente: C.G.P.: Felipe da Rocha Florêncio: