Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 323/2016

AUTORIZA A PROCURADORA DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE POR MOTIVO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.

AUTORIZA A PROCURADORA DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE POR MOTIVO DE VIAGEM, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Procuradora do Estado Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, nos dias 24 à 29 de novembro de 2016, por motivo de viagem na condição de Conselheira Federal, sem prejuízo de suas funções.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado Ciente:

C.R.H.:

Chefia imediata:

Gabriela Novis Neves Pereira Lima:

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Art. 1º

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