Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 330/2015

LOTAR O PROCURADOR DO ESTADO PARA EXERCER SUA FUNÇÃO A PARTIR DE 03/11/2015, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 330, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

LOTAR O PROCURADOR DO ESTADO PARA EXERCER SUA FUNÇÃO A PARTIR DE 03/11/2015, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando a necessidade de disciplinar a lotação dos Procuradores do Estado no âmbito Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a deliberação tomada pelo Egrégio Colégio de Procuradores na Reunião Extraordinária nº 17, realizada no dia 20 de outubro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Lotar o Procurador do Estado Dr. Luiz Carlos Pinheiro de Souza para exercer a sua função institucional na Subprocuradoria-Geral Judicial, a partir de 03 de novembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 03 de novembro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

D.R.H.:

Chefia imediata:

Chefia anterior:

Dr. Luiz Carlos Pinheiro de Souza:

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Art. 1º

Art. 3º

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