Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 333/2016

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Vide Portaria nº 26/2021) DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir a Procuradora do Estado Dra. Natália Maria Pereira dos Santos, a concessão de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio de 11/07/2010 a 10/07/2015, para gozo oportuno, conforme Processo Administrativo nº 602828/2016-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso Ciente: C.G.P.: Chefia Imediata: Natália Maria Pereira dos Santos: