Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 333/2017

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Procurador do Estado Dr. Gerson Valério Pouso, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2017, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente: Fernando Cruz Moreira - Subprocurador-Geral Judicial

C.G.P.:

Dr. Gerson Valério Pouso:

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Art. 1º

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