Portaria Interna nº 333/2017
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 333, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Procurador do Estado Dr. Gerson Valério Pouso, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2017, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Ciente: Fernando Cruz Moreira - Subprocurador-Geral Judicial
C.G.P.:
Dr. Gerson Valério Pouso:
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Art. 1º
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