Portaria Interna nº 334/2013
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO POR MOTIVOS PARTICULARES, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 334, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO POR MOTIVOS PARTICULARES, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2014, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em atendimento à solicitação formulada no Processo Administrativo nº 698247/2013-PGE, o Procurador do Estado Dr. Paulo Araújo ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 16/12/2013 a 18/12/2013, por motivos particulares, sem prejuízo de suas funções.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2013.
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado Ciente:
D.R.H.:
Chefia imediata:
Dr. Paulo Araújo:
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Art. 1º
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