Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 335/2013

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 335, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em atendimento à solicitação formulada no Processo Administrativo nº 698247/2013-PGE, o Procurador do Estado Dr. Rodrigo Medeiros de Lima ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 16/12/2013 a 18/12/2013, por motivos particulares, sem prejuízo de suas funções.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2013.

JENZ PROCHNOW JÚNIOR

Procurador-Geral do Estado Ciente:

D.R.H.:

Chefia imediata:

Dr. Rodrigo Medeiros de Lima:

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Art. 1º

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