Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 336/2019

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.

PORTARIA INTERNA Nº 336, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado, no período de 07 e 14 de outubro de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 477178/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P: Yara Fátima Gonçalves - Coordenadora de Gestão de Pessoas - Procuradoria Geral do Estado

Chefia Imediata:

Patryck de Araújo Ayala:

Download do documento

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.