Portaria Interna nº 336/2019
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.
PORTARIA INTERNA Nº 336, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002;
Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala, a ausentar-se da sede da Procuradoria Geral do Estado, no período de 07 e 14 de outubro de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 477178/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 1º de outubro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Ciente:
C.G.P: Yara Fátima Gonçalves - Coordenadora de Gestão de Pessoas - Procuradoria Geral do Estado
Chefia Imediata:
Patryck de Araújo Ayala:
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Art. 1º
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