Portaria Interna nº 338/2013
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.
PORTARIA INTERNA Nº 338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em atendimento à solicitação formulada no Processo Administrativo nº 712830/2013-PGE, o Procurador do Estado Dr. Paulo Araújo a se ausentar da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 23/12/2013 a 03/01/2013, por motivos particulares, sem prejuízo de suas funções.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2013.
JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador-Geral do Estado Ciente:
D.R.H.:
Dr. Paulo Araújo:
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Art. 1º
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