Portaria Interna nº 34/2015
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
PORTARIA INTERNA Nº 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Vide Portaria nº 26/2021) --
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento apresentado pelo Subprocurador-Geral de Cálculos, Precatórios e Recuperação Fiscal, o qual aponta a urgente necessidade de dar início e rapidamente concluir o trabalho de inventário do alentado número de processos existentes naquele órgão de execução;
Considerando que o acúmulo aventado é conhecido e que o inventário proposto faz parte do planejamento apresentado pelo referido Suprocurador-Geral, dentro de um cargo conjunto de medidas que tem o escopo de conferir melhorias para o órgâo e, principalmente, para os que utilizam de seus produtos, RESOLVE:
Art. 1º Suspender o recebimento de novos pedidos de compensação, e bem assim o seguimento dos já protocolizados, a partir do dia 02 de fevereiro de 2015, pelo prazo de 30 dias, que poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado