Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 34/2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PROCURADORA A AUSENTAR-SE DA SEDE CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 34, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PROCURADORA A AUSENTAR-SE DA SEDE CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à Procuradora do Estado Dra. Adriana Vasconcelos de Paula e Silva, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, nos dias 03/02/2018 e 04/02/2018, para tratar de assuntos de ordem pessoal sem prejuízo de suas Junções, conforme processo nº 49734/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 5 de fevereiro de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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