Portaria Interna nº 340/2016
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Alexandre Apolonio Callejas, a fruição de 60 (sessenta) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio de 21/03/2005 a 20/03/2010, para gozo nos períodos de 23/01/2017 a 21/02/2017 2/3/2017 a 31/3/2017 e 03/07/2017 a 01/08/2017, conforme consta no Processo nº 617855/2016-PGE. (Retificado pela Portaria INterna nº 9/2017) REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso Ciente: C.G.P.: Chefia Imediata: Alexandre Apolonio Callejas: