Portaria Interna nº 342/2018
APROVA O MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA INTERNA Nº 342, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.
APROVA O MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que a implantação do Cartório Distribuidor de Processos Judiciais junto à Coordenação de Protocolo e Arquivo, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Cartório Distribuidor de Processos Judiciais, nos termos do conteúdo anexado a este Ato.
Art. 2º O Manual de Normas e Procedimentos do Cartório Distribuidor de Processos Judiciais da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso é regulamentado por este Ato e tem como objetivos:
I - Estabelecer as normas obrigatórias e os procedimentos necessários para efetuar o controle, a distribuição e a devolução dos processos judiciais por meio físico no âmbito desta Procuradoria;
II - Estabelecer as diretrizes de recebimento, cadastro, registro, tramitação, carga e devolução de processos por meio físico provenientes do Poder Judiciário;
III - Assegurar o correto manuseio e a integridade física dos processos por meio físico provenientes do Poder Judiciário.
Art. 3º Compete à Coordenação de Protocolo e Arquivo a elaboração e a atualização do Manual de Normas e Procedimentos do Cartório Distribuidor de Processos Judiciais.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação de Protocolo e Arquivo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 11 de outubro de 2018.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora-Geral Do Estado De Mato Grosso
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
O Cartório Distribuidor será responsável pelo recebimento, distribuição e devolução dos Processos Judiciais, sendo vinculado à Coordenação de Protocolo e Arquivo e a responsabilidade de sua gestão será delegada ao Gestor do Cartório, pela Diretoria Geral da PGE.
Todos os processos provenientes do Poder Judiciário enviados à Procuradoria Geral do Estado devem ser recebidos pelo Cartório Distribuidor de Processos Judiciais e devidamente carimbados, autuados e registrados no Sistema de Controle - SISCARD.
As principais características dos documentos devem ser identificadas, a fim de permitir sua recuperação, conforme as telas de cadastro do sistema.
Ex.: numeração única, número de origem, código, interessado, tipo, etc.
1 - DO FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
a) O Cartório será responsável pelo recebimento, controle, arquivamento, tramitação e devolução de todos os processos provenientes do Poder Judiciário;
b) Os autos judiciais recebidos com data anterior à implantação do Cartório Distribuidor serão processados e devolvidos da forma anteriormente empregada, não sendo registrado no Sistema Informatizado - SISCARD;
c) O Cartório NÃO é responsável pela carga de autos judiciais, com exceção dos processos referentes ao TRF-1 seção da capital, conforme acordo firmado entre essas autarquias.
d) O cartório é responsável pela informação do nome do responsável pela carga dos autos que se encontra com Mandado de Busca e Apreensão, mas não efetuará diligências junto aos procuradores e seus auxiliares. Neste caso, deverá encaminhar o Oficial de Justiça à Chefia de Gabinete da especializada, em que esteja lotado o responsável pela carga dos autos, para que esta efetue as diligências necessárias para a devolução dos autos.
e) O Cartório Distribuidor funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30 horas, ininterruptamente.
1.1 RECEBIMENTO E PROCESSAMENTO DO PROCESSO JUDICIAL
O recebimento é uma atividade exclusiva do Cartório Distribuidor de Processos Judiciais e deve obedecer à rotina seguinte:
a) Atestar o recebimento dos processos provenientes do Poder Judiciário;
b) Registrar em cada processo a data e a hora do recebimento pelo Cartório Distribuidor, devendo ser carimbado sempre no canto inferior direito na contracapa do processo;
c) Realizar a triagem por tipo de ação e prazo;
d) Proceder o cadastro/autuação no Sistema de Controle Informatizado - SISCARD;
e) Após o cadastramento. o processo receberá uma etiqueta no canto superior da contracapa, como os seguintes dados:
- PGE/CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
- NUMERAÇÃO ÚNICA DO PROCESSO
- CÓDIGO DE BARRA
f) No caso de processos de execução físcal/impulso, deverá estes ser encaminhados tanto via sistema quanto fisicamente à Coordenação do NAEF;
h) A coordenação do NAEF será responsável pela organização e separação dos processos em lotes, assim como também a distribuição destes aos procuradores do Estado;
i) Encaminhar os autos tanto via sistema quanto fisicamente à Central de Cadastro do PGENET;
h) Deverá ser registrado no Sistema Informatizado - SISCARD a devolução dos autos pela Central de Cadastro do PGENET;
j) Organizar os processos pela data da devolução da Central de cadastro do PGENET e aguardar a finalização do prazo determinado para a devolução dos autos à sua origem.
1.2 CONTROLE/PRAZOS
a) O gestor do cartório deverá, diariamente, controlar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos;
b) O gestor do cartório deverá também verificar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados em carga pelos procuradores;
c) O gestor do cartório deverá mensalmente gerar o relatório de processos recebidos e devolvidos;
d) Processos recebidos e devidamente cadastrados no PGENET ficarão à disposição para consulta e/ou carga pelo prazo de 15 dias corridos;
e) A carga e a devolução de autos poderão ser efetuadas das 9h30 às 17h00;
f) Os processos já inseridos no sistema PGENET somente poderão ser retirados em carga no próximo dia útil, em virtude do tempo necessário para o processamento dos autos entre os setores Central de Cadastro do PGENET e Cartório Distribuidor;
g) Após o término do prazo estabelecido, 15 dias corridos, os processos deverão ser devolvidos à origem;
h) Ao cadastrar o processo deverá sempre ser verificado se os autos já tramitaram anteriormente nesta Procuradoria, assim como também se já não foram cadastrados do Sistema Informatizado - SISCARD. Nos processos já cadastrados no SISCARD. também, deverá ser verificada a necessidade de alteração do status no referido sistema.
1.3 TRAMITAÇÃO/CARGA
a) Para garantia do direito de acesso aos autos, poderão os Procuradores do Estado, assessores e/ou estagiários, regularmente autorizados, examinar, fotocopiar e retirar em carga os processos, mediante controle de movimentação física, devendo o servidor conferir os dados relativos à autorização antes da entrega dos autos;
b) O prazo estabelecido para devolução dos processos retirados em carga pelos Procuradores do Estado e demais pessoas autorizadas é de 60 dias corridos;
b) A carga e devolução de processos somente deverão ocorrer através de registro no Sistema Informatizado - SISCARD e a emissão e assinatura dos Termos de Carga e Devolução Processual (Anexo II e III respectivamente);
c) Os Procuradores do Estado poderão autorizar a terceiros examinar, fotocopiar e retirar em carga os processos mediante apresentação e assinatura do Termo de Autorização (Anexo I);
1.4 DEVOLUÇÃO
a) Após a finalização de prazo definido para consulta/carga. os processos deverão ser selecionados e organizados para devolução;
b) A devolução dos autos deverá ser realizada via Sistema Informatizado - SISCARD;
c) Os processos deverão ser devolvidos à sua origem via ofício em que conste a relação dos autos;
d) O Cartório Distribuidor é responsável por embalar e organizar os processos para a devolução via malote;
e) Os processos provenientes das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande não serão encaminhados via malote, devendo ser devolvidos in loco , com o suporte do setor de logística desta Procuradoria com o acompanhamento da equipe do Cartório Distribuidor.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora-Geral Do Estado De Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
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