Portaria Interna nº 35/2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCURADORES, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 35, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 9/2015) DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCURADORES, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, RESOLVE;
Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento de citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso, prevista no inciso VI, do art. 8º da Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002;
Considerando a conveniência de otimizar o cumprimento dos mandados judiciais na Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando a necessidade em regulamentar o recebimento dos mandados de citação, intimação que envolva obrigações de fazer em face da saúde pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das referidas ordens judiciais, bem como, de subsidiara defesa da Fazenda Pública, no que couber, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o horário de recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido das 14h00min às 17h00min na Rita Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro s/nº - Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo. CEP 78.050-970 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: (65) 3641 - 3776/ 3641-3798 e das 8h00min às 18h00min na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situado à Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, nº 275, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-263 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 3613-5900. CUMPRA-SE, Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado