Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 363/2019

Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 363, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à Procuradora do Estado, Dra. Maria Helena dos Santos Souza, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, para serem usufruídas no período de 02/01/2020 a 31/01/2020 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 482989/2019-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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