Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 369/2015

Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Vide Portaria nº 26/2021) Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Procurador do Estado Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, correspondentes ao período aquisitivo de 2014/2015, para serem usufruídas no período de 10/1/2016 a 08/2/2016, conforme Processo Administrativo nº 655833/2015-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado