Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 369/2019

Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 369, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à Procuradora do Estado, Dra. Mareia Regina Santana Duarte, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, para serem usufruídas no período de 18/11/2019 a 17/12/2019 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 516139/2019-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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