Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 370/2015

Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 370, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Procurador do Estado Dr. Gerson Valério Pouso, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, correspondentes ao período aquisitivo de 2014/2015, para serem usufruídas da seguinte forma, 15 dias a partir de 20-1-2016 a 3-2-2016 e 15 dias restante de 4-7-2016 a 18-7-2016, conforme Processo Administrativo nº 651542/2015-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

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